Prestações Periódicas

TipologiaPeríodoTaxa em euros 2025Taxa em euros 2024% de aumento das taxas em euros
Moradia em banda com dois quartos29 -341.257,001.232,002
25 – 281.224,001.200,002
10-24 & 35-43 & 51-521.193,001.170,002
1 -9 & 44-501.161,001.138,002
Apartamento com dois quartos29 -341.231,001.207,002
25 – 281.198,001.175,002
10-24 & 35-43 & 51-521.167,001.144,002
1 -9 & 44-501.135,001.113,002
Apartamento com um quarto29 -341.040,001.020,002
25 – 281.011,00991,002
10-24 & 35-43 & 51-52982,00963,002
1 -9 & 44-50950,00931,002

As prestações periódicas incluem:

  • Serviços de segurança 24 horas por dia.
  • Operação do Clubhouse, recepção e serviços 24 horas, bar e restaurante.
  • Manutenção do Clubhouse, eletricidade, água, etc.
  • Serviços de gestão do Clube.
  • Serviço de limpeza diário.
  • Mudança de toalhas e lençóis.
  • Equipa de manutenção no local.
  • Instalações recreativas i.e. piscinas, jacuzzi, banho turco, ginásio.
  • Parque infantil.
  • Televisão por satélite. Mais de 60 canais em variadas línguas.
  • Internet.
  • Manutenção e funcionamento do minimercado.
  • Manutenção do jardins.
  • Manutenção interior e exterior das villas, incluindo pintura e remodelação.
  • Manutenção das estradas e acessos.
  • Água.
  • Electricidade consumida durante ocupação e no Clubhouse, iluminação exterior, etc.
  • Todas as taxas municipais e da Quinta do Lago.
  • Remoção de resíduos e lixo comum das villas e recolha no aldeamento.
  • Todos os seguros necessários e aplicáveis.
  • Contabilidade e processamento de dados.
  • Auditoria e despesas jurídicas.
  • Material de escritório e portes postais.

Descontos de escala móvel

As taxas de escala móvel baseadas no volume de propriedade tiveram um sucesso considerável desde a sua criação em 2015, uma vez que incentivaram os membros a desfrutar de estadias mais longas durante as semanas de inverno entre a semana 44 e a semana 9. Os proprietários de uma ou duas semanas pagarão o montante total da quota. Para os proprietários de 3 ou mais semanas, com um limite máximo de 5, é aplicado um desconto de escala móvel com base no número de semanas detidas, da seguinte forma:

  • 15% para membros que tenham 3 semanas
  • 20% para membros que tenham 4 semanas
  • 25% para membros que tenham 5 ou mais semanas.

O conjunto destas semanas pode ter qualquer tipo de combinação ou tipologia, desde que dentro deste período. No entanto, o desconto aplica-se apenas a UM número de contrato, pelo que, no caso de membros cujas semanas de Inverno estejam associadas a diferentes contratos, o desconto não será aplicável. Algumas considerações relativamente aos descontos em escala:

  • Os descontos de escala móvel aplicam-se APENAS ao período entre a semana 44 e a semana 9.
  • Os descontos em escala aplicam-se APENAS a um contrato. Caso as semanas estejam associadas a diferentes números/nomes de contrato, o desconto não será aplicável.
  • Numa base de excepção, poderemos rever o alargamento do estipulado acima, se, por exemplo, o número de familiares DIRECTOS exceder o número máximo permitido no certificado. Por familiares directos entende-se Pai/Mãe – Filho/Filha.
  • O desconto é uma percentagem e é aplicada ao valor da taxa total para as semanas consideradas. Podem ser tipos de vilas diferentes e as semanas não têm que ser consecutivas, apenas têm que se enquadrar entre as semanas 44 e 9.
  • No caso de o membro ter várias semanas, não serão aplicados descontos nas semanas fora deste período. Por exemplo, um membro que tenha as semanas 44 a 47 (4 semanas) terá um desconto de 20%. Um membro que tenha as semanas 8 a 11 (4 semanas) não terá desconto algum já que apenas duas semanas são durante o período de desconto. Um membro que tenha as semanas 20 a 23 (4 semanas) não tem qualquer desconto já que todas as semanas são fora do período definido. Para membros que tenham as semanas 44, 2, 3 e a semana 34, o desconto é aplicável somente às 3 semanas que se enquadram dentro do período de desconto, e não à outra semana que está fora desse período.
  • Caso um membro queira adquirir mais semanas e isso o venha a enquadrar dentro da escala de descontos e, desde que a semana esteja ainda por usufruir nesse ano, o desconto apropriado será aplicado. Por exemplo, um membro tem as semanas 44 e 45: não será aplicado desconto e terá que pagar a prestação periódica das duas semanas na totalidade. Caso decida adquirir a semana 46, durante o ano actual, para a acrescentar às suas semanas, terá um desconto de 15% baseado nessas 3 semanas, desde que a transacção tenha lugar ANTES da data de ocupação dessa semana.
  • É igualmente importante esclarecer que, se alguma das semanas abrangidas por esta promoção for vendida no ano de ocupação, o desconto de escala móvel será afetado. Isto significa que o desconto aplicado será deduzido do reembolso das quotas relativas a essa semana. A título de exemplo, se um Membro tiver 4 semanas abrangidas pelo desconto de escala móvel, aplica-se um desconto de 20% às quotas. No entanto, se o Membro vender duas dessas semanas, no ano de ocupação em curso, deixará, nesse ano, de ter 4 semanas nesse período e passará a ter apenas 2 semanas. Como proprietário de 2 semanas, o desconto deixa de ser aplicável. O montante do desconto será então deduzido aquando do reembolso das quotas das semanas vendidas. Se a semana da unidade tiver sido ocupada pelo vendedor no ano da sua venda, o desconto continua a aplicar-se. O inverso também se aplica, ou seja, um sócio que compre uma semana que se enquadre no intervalo da escala móvel também terá um desconto aplicado às quotizações de todo o período. Por exemplo, um membro que possua 2 semanas dentro desse período e compre uma terceira também dentro desse período terá direito a um desconto de 15% nas quotizações dessas mesmas três semanas. Ao avaliar a elegibilidade para o desconto de escala móvel quando as semanas são compradas e vendidas, o princípio é que um desconto só pode ser solicitado uma vez em relação a qualquer semana de villa durante um ano civil.

As semanas de inverno beneficiam igualmente de um vale de 100 € (euros) para utilizar (apenas) em alimentos e bebidas no clube. Isto abrange o período entre a semana 44 e a semana 12, ou seja, todas as semanas dentro desse período. Isto proporciona efetivamente um desconto nas taxas pagas durante essas semanas.

Taxas médias 2019 - 2025

Tipologia2019202020212022202320242025% aumento 2025/2024
T31.032,76€1.053,67€1.053,67€1.053,67€1.116,51€1.170,24€1.193,55€2%
T21.010,65€1.031,18€1.031,18€1.031,18€1.092,51€1.144,73€1.167,55€2%
T1 849,61€866,51€866,51€866,51€918,35€962,49€981,69€2%